| O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o recurso interposto pela defesa de uma mulher que, após ficar viúva, foi obrigada a dividir o valor da pensão que recebia com a amante do marido dela, um servidor público que morreu em 2015.
Em 2017, após o Juízo de 1ª Instância negar a divisão da pensão, a amante ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça e o desembargador Rubens de Oliveira entendeu que a divisão do valor seria “justa”.
Rubens de Oliveira foi relator do recurso da amante no TJMT e se manifestou favorável à divisão do valor do benefício pago pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) entre as duas mulheres.
O G1 entrou em contato com o advogado da família, Hemerson Leite de Souza, que conseguiu derrubar a decisão do desembargador junto ao STJ. Para ele, “agora sim é uma decisão justa”, já que trata-se de um caso em que a amante alegou que mantinha união estável com o funcionário público.
“Agora sim é justo, porque não é possível haver união estável se nunca houve separação. O casal vivia junto e a viúva tem o direito à pensão”, afirmou a defesa.
O G1 tenta localizar a defesa da amante.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)