O inventário é um procedimento  que é utilizado para apurar (identificar e descrever) os bens, direitos, obrigações, créditos e dívidas da pessoa falecida.

A partilha é o complemento necessário e lógico do procedimento de inventário, para que seja realizada a distribuição dos bens da herança, por direitos de meação e de sucessão legítima ou testamentária.

Apenas depois de regularizada a situação jurídica do patrimônio da pessoa falecida através de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é que os herdeiros terão a condição necessária para administrar e utilizar os bens com todas as possibilidades  próprias do direito de propriedade.